STF fixa prazo de 18 meses para que governo do Amazonas realize concurso para delegado de polícia

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Estado do Amazonas que promova, no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da ata de julgamento, a abertura de concurso público para o cargo de delegado de polícia. Os ministros acolheram parcialmente os segundos embargos de declaração para modular os efeitos da decisão proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, quando foram julgadas inconstitucionais duas normas estaduais que unificaram as carreiras de delegado e comissário de polícia, mantendo-se a validade dos atos praticados. O Estado do Amazonas alegava, no recurso, que não realizou o concurso em razão de já ter atingido o limite prudencial de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sustentou a necessidade de mais tempo para a realização do…

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