Rejeitada aplicação do princípio da insignificância em caso de pesca ilegal em praia de Vitória (ES)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 163907, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) buscava a rejeição da denúncia apresenta pelo Ministério Público Federal (MPF) em caso que envolve pesca ilegal em área de reserva biológica em Vitória (ES). Segundo os autos, em 22/05/2016, a embarcação do réu foi abordada num trecho da praia de Camburi em que é proibida a prática de pesca. Na ocasião, foram apreendidas uma rede de espera de 800 metros e 8 kg de pescados diversos. A denúncia por crime ambiental foi rejeitada pelo juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, que aplicou ao caso o princípio da insignificância. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que desproveu…

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