Negado pedido de associação para dispensar juízes de exigências para manusear arma de fogo

O direito ao porte de arma de defesa pessoal, assegurado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) a todos os magistrados do país não é incondicional, devendo a prerrogativa funcional ser compatibilizada com preceitos constitucionais e com dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Seguindo este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a Ação Originária (AO) 1666, na qual a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) questionava a exigência de comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo para aquisição e registro de porte de arma de defesa pessoal por parte de magistrados, por parte da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul. De acordo com o ministro, a prerrogativa não confere a seu detentor o direito absoluto de portar armas em qualquer…

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