Liminar impede bloqueio de recursos de Pernambuco pela União

Liminar deferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu o bloqueio de recursos do Estado de Pernambuco pela União em decorrência de discordâncias quanto à renegociação da dívida do estado. Na Tutela Provisória Antecedente 1 (TPA1), o ministro entendeu haver risco para as obrigações financeiras do ente federado. Na ação, o Estado sustenta a iminência de bloqueio de valores das contas estaduais pela Secretaria do Tesouro Nacional. Relata a celebração do décimo termo de refinanciamento da dívida com a União e defende que eventual retenção de receitas sem esclarecimento prévio não teria fundamento, afirmando inconstitucionalidade da cláusula contratual que autoriza o governo federal a efetuar bloqueios administrativos nas contas do Estado. Assinala ainda o perigo de dano de difícil…

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