Liminar afasta restrição que impedia Estado de Pernambuco de receber R$ 475 milhões

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3189 para impedir a inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplência da União (Siafi/Cauc/Cadin) em decorrência de supostas irregularidades na execução de convênio para a construção de um túnel viário em Recife. Conforme informou o governo estadual, a restrição impedia o estado de receber recursos de operações de crédito no valor de R$ 475 milhões. Na ACO, o governo de Pernambuco narra o convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2009 e, do valor total de R$ 50,8 milhões, R$ 37 milhões seriam de responsabilidade da União e R$ 13,8 milhões a título de contrapartida do estado. Em prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, a…

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